Índices - Pauta fiscal do Café - Pautas Aprovadas - NPF 076/2005
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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 076/2005
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SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito
do ICMS (operações interestaduais).
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O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido
no artigo 511 do regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n. 5141, de 12 de dezembro de 2001,
resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
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Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações
interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no
período de "0" (zero) hora do dia 31 de outubro de 2005 até
às 24:00 horas do dia 6 de novembro de 2005 será:
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Valor em dólar por saca de café
(1)
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Valor do US$
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Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA
CONILLON
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111,0000
68,0000
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(2)
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(3)
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(1)
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Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do
primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente
anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha
e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
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(2)
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Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos
da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento
do câmbio livre, do 2° dia anterior ao da saída de mercadorias;
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(3)
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Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor
campo (1) multiplicado pelo campo (2).
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Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 31 de outubro de 2005.
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COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de outubro de 2005
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Luiz Carlos Vieira, |
DIRETOR.
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