Índices - Pauta fiscal do Café - Pautas Aprovadas - NPF 063/2014
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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N. 063/2014
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SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito
do ICMS (operações interestaduais).
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O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso X do art. 9º do
Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88,
de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do
regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6080, de
28 de setembro de 2012, resolve:
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Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações
interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no
período de "0" (zero) hora do dia 28 de julho de 2014 até
às 24:00 horas do dia 3 de agosto de 2014 será:
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Valor em dólar por saca de café
(1)
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Valor do US$
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Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA
CONILLON
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186,5000
115,0000
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(2)
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(3)
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(1)
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Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do
primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente
anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha
e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
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(2)
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Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos
da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento
do câmbio livre, do 2° dia anterior ao da saída de mercadorias;
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(3)
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Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor
campo (1) multiplicado pelo campo (2).
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Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir do dia 28 de julho de 2014.
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COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 23 de julho de 2014
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José Aparecido Valencio da Silva, |
DIRETOR.
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